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Termos do Programa de Criadores e Embaixadores

Versão 1 — julho de 2026

Ao enviar a sua candidatura ao Programa de Criadores e Embaixadores da New Black Cosmetics SAS (uma SAS francesa com capital social de 10 000 €, Registo Comercial de Paris 914 912 282, sede: 34 Avenue des Champs-Élysées, 75008 Paris) e ao assinalar a caixa de aceitação no formulário, você (o “Criador”) aceita estes termos sem reservas. Eles constituem o acordo entre as partes: não é necessária assinatura manuscrita, valendo a sua aceitação eletrónica como consentimento.

Artigo 1 — Objeto

Estes termos definem as condições da parceria entre a New Black Cosmetics (a “Marca”) e o Criador, relativas à criação e divulgação de conteúdos que valorizam os produtos da Marca, bem como à cessão dos direitos de exploração desses conteúdos e à autorização de utilização da imagem do Criador.

Artigo 2 — Adesão

A adesão faz-se através do formulário de candidatura dedicado. A Marca permanece livre de aceitar ou recusar qualquer candidatura, sem ter de justificar. O primeiro conteúdo produzido constitui um “teste”: a Marca pode pôr fim à parceria após este primeiro conteúdo, sem indemnização, se este não corresponder às suas expectativas.

Artigo 3 — Compromissos do Criador

O Criador compromete-se a:

  • criar e publicar os conteúdos acordados (número, formato, prazos) de acordo com o briefing criativo fornecido pela Marca;
  • submeter cada conteúdo à Marca para aprovação antes da publicação;
  • indicar claramente o caráter comercial da colaboração (“colaboração comercial”, “publicidade” ou “parceria”), em conformidade com as regras aplicáveis;
  • identificar as contas oficiais da Marca e utilizar os hashtags fornecidos;
  • respeitar a imagem e os valores da Marca (respeito, inclusão, elegância) e não a denegrir.

Artigo 4 — Contrapartida

Em contrapartida, a Marca pode conceder ao Criador: uma oferta de produtos, um código promocional personalizado para a sua comunidade e/ou uma comissão de afiliação sobre as vendas geradas através do seu código.

Importante: a comissão paga em dinheiro só é possível se o Criador dispuser de um estatuto que lhe permita emitir uma fatura (trabalhador independente, empresa, etc.). Na falta de tal estatuto, a contrapartida é paga exclusivamente sob a forma de produtos oferecidos ou crédito (vale de compra), sem pagamento em dinheiro. A contrapartida não constitui, em caso algum, um salário.

Artigo 5 — Cessão dos direitos de autor sobre os conteúdos

O Criador, autor dos conteúdos (fotografias, vídeos, textos) realizados no âmbito da parceria, cede à Marca, a título não exclusivo, os direitos patrimoniais de exploração desses conteúdos, nas seguintes condições:

  • Âmbito: direitos de reprodução, representação, adaptação, modificação (montagem, recorte, legendagem, formato) e divulgação;
  • Suportes: todos os suportes digitais e físicos — as redes sociais da Marca, o site, as campanhas de publicidade online (incluindo pagas), newsletters, materiais de comunicação, expositores de ponto de venda e impressos;
  • Sublicença a parceiros: a Marca está expressamente autorizada a sublicenciar os conteúdos e a disponibilizá-los aos seus revendedores, distribuidores e parceiros comerciais, para que possam promover os produtos New Black;
  • Território: mundo inteiro;
  • Duração: 3 anos a contar da disponibilização de cada conteúdo, renovável.

Esta cessão é concedida mediante as contrapartidas do artigo 4, que o Criador reconhece como remuneração suficiente. O Criador garante ser o autor dos conteúdos, deter todos os direitos necessários (músicas, locais, terceiros presentes) e que os conteúdos não violam quaisquer direitos de terceiros.

Artigo 6 — Direito de imagem

O Criador autoriza expressamente a Marca a fixar, reproduzir e divulgar a sua imagem (rosto, voz, silhueta) tal como aparece nos conteúdos, nas mesmas condições de âmbito, suportes, sublicença aos revendedores, território e duração do artigo 5. Esta autorização é concedida a título gratuito, incluída nas contrapartidas do artigo 4.

Artigo 7 — Aprovação e moderação

A Marca dispõe de um direito de análise e de aprovação sobre os conteúdos antes da publicação e pode solicitar modificações razoáveis para garantir a coerência com a sua imagem.

Artigo 8 — Independência das partes

Esta parceria não implica qualquer vínculo de subordinação nem contrato de trabalho. O Criador atua com total independência, organiza livremente a sua atividade e conserva a liberdade editorial no respeito pelo briefing.

Artigo 9 — Dados pessoais

Os dados do Criador são tratados para a gestão da parceria, em conformidade com o RGPD. Contacto: [email protected].

Artigo 10 — Duração e rescisão

A parceria pode ser rescindida por cada parte com um pré-aviso de 15 dias por e-mail. Em caso de incumprimento grave (não entrega repetida, difamação, dano à imagem), a rescisão é imediata. A rescisão não afeta os direitos já cedidos sobre os conteúdos entregues.

Artigo 11 — Lei aplicável

Estes termos estão sujeitos ao direito francês. Em caso de litígio, as partes procurarão uma solução amigável; na sua falta, são competentes os tribunais de Paris.

Artigo 12 — Aceitação

Ao assinalar a caixa “Aceito os Termos do Programa de Criadores” no formulário de candidatura, o Criador reconhece ter lido e aceite a totalidade destes termos. A data, o endereço IP e a versão dos termos são registados como prova de consentimento.